SINPROVAR - Alerta

Leiam até o FIM


Nova lei trabalhista entrou em vigor no dia 11/11/2017; veja as principais mudanças
*Acordo coletivo*
Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.
*Férias*
Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos. Mais...

*Contribuição sindical*

O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho e cujo desconto se dá no salário de abril, não será mais obrigatório.( Se o acordo coletivo prevalecerá, que força terá o sindicato para negociar sem a contribuição sindical??)

*Homologação*
A homologação da rescisão de contrato de trabalho poderá ser feita na empresa, acabando com a obrigatoriedade de ocorrer nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.( o trabalhador que quiser questionar deverá levar junto um advogado pois o departamento jurídico do sindicato será apenas para os sócios contribuintes).
*Home office*
No home office ou teletrabalho, não haverá controle de jornada, e a remuneração será por tarefa. No contrato de trabalho deverão constar as atividades desempenhadas, regras para equipamentos e responsabilidades pelas despesas. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.( Será que é por isso que estão aprimorando os canais multimídia na Industria Farmacêutica??).
*Demissão consensual*
Haverá a possibilidade de acordo na rescisão de contrato, com pagamento de metade do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS. No entanto, não terá direito ao seguro-desemprego. ( Belo acordo, empresa apresenta e trabalhador tem que concordar)
*Gorjetas e comissões*
Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas, prêmios, ajuda de custo como auxílio-alimentação, diárias para viagem e abonos não precisam mais integrar os salários e, consequentemente, não incidirão sobre o cálculo dos encargos trabalhistas e previdenciários, como FGTS e INSS.( Não terá mais “Direito Adquirido”, O Prêmio que é variável vai continuar pagando IR mas não vai mais ser calculado para FGTS e média de salários do INSS).
*Ações na Justiça*
O trabalhador que faltar a audiências ou perder ação na Justiça terá de pagar custas processuais e honorários da parte contrária. Haverá multa e pagamento de indenização se o juiz entender que ele agiu de má-fé. No caso de ações por danos morais, a indenização por ofensas graves cometidas pelo empregador deverá ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do trabalhador. Será obrigatório ainda especificar os valores pedidos nas ações na petição inicial.( Fim da justiça gratuita e dos processos trabalhistas). Procure seus direitos em outro lugar.
*Termo de quitação*
Será facultado a empregados e empregadores firmar o chamado termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria. No termo serão discriminadas as obrigações cumpridas mensalmente tanto pelo empregado quanto pelo empregador.
Caso o empregado queira questionar algo na Justiça depois, terá de provar as irregularidades alegadas na ação, com documentos e testemunhas.( SE NÃO HOUVER UM SINDICATO FORTE TODO TRABALHADOR TERÁ QUE ASSINAR TERMO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS)
*Terceirização*
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado ( demite e contrata outro terceirizado, ganhando menos para a função). O terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos funcionários da empresa-mãe, como atendimento em ambulatório, alimentação em refeitório, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
*Autônomos*
A nova lei prevê que as empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja relação de exclusividade e continuidade, não será considerado vínculo empregatício. AUTÔNOMO EXCLUSIVO, Todos os encargos por conta do trabalhador e não poderá ter mais de uma empresa representada.
*Validade das normas coletivas*
Os sindicatos e as empresas poderão definir os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas, pois o que havia sido estabelecido em convenções ou acordos perde a validade imediatamente. (Se os Sindicatos não tiverem força de negociação as empresas reduzirão os benefícios adquiridos como PRL, Vale Refeição, KM dos veículos, DSR e muitos outros benefícios conquistados.)
*Plano de Demissão Voluntária*
O trabalhador que aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) dará quitação plena e irrevogável dos direitos referentes à relação empregatícia, ou seja, não poderá pedir na Justiça do Trabalho os possíveis direitos que perceba depois que foram violados. ( Se o trabalhador aceitar qualquer pacote de demissão nunca mais poderá reivindicar nada trabalhista).

 

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