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Secretário das relações do trabalho

O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 106/2017/CGRS/SRT/MTb, resolve ARQUIVAR a impugnação 46000.003187/2016-70 nos termos do Art. 18, inciso VIII da Portaria 326/2013 e, por conseguinte, DEFERIR o Registro Sindical ao SINPROVAR - Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de Andradina, Araçatuba, Birigui e Lins, CNPJ 16.943.363/0001-09, Processo 46265.003061/2012-661, para representar a Categoria Profissional dos Propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos no comércio atacadista de drogas nos municípios de Andradina, Araçatuba, Birigui e Lins, estado de São Paulo, nos termos do art. 25, inciso II, da Portaria 326/2013. Para fins de atualização do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais resolve EXCLUIR os municípios Andradina, Araçatuba, Birigui e Lins, estado de São Paulo da base territorial do Sinprovesp - Sindicato dos Propagandistas do Estado de São Paulo, CNPJ 61.762.043/0001-07, Carta sindical L023 P043 A1954, e ainda, EXCLUIR os municípios Araçatuba, Birigui e Lins, estado de São Paulo da base territorial do Sindicato dos Propagandistas, Propagandista Vendedor e Vendedores de Produtos Farmacêuticos de São José do Rio Preto, SP, CNPJ 65.709.578/0001-67, Processo 46000.002961/93-69, conforme determina o art. 30 da Portaria 326, de 11 de março de 2013.

FONTE: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/141089442/dou-secao-1-24-03-2017-pg-139

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