Leiam até o FIM
Nova lei trabalhista entrou em vigor no dia 11/11/2017; veja as principais mudanças
*Acordo coletivo*
Convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a legislação em pontos como jornada de trabalho, intervalo, plano de carreira, home office, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.
*Férias*
Trabalhador de qualquer idade poderá tirar até três férias por ano, desde que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, 5 dias cada um. As férias não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos. Mais...