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Convenção Coletiva 2016

Convenção 2016

Aos Caros representantes do Sinprovar:

Na tarde de quarta-feira (30) na sede do Sindusfarma, foi realizada a reunião de negociação da Convenção Coletiva  de Trabalho  2016/2018, entre as partes interessadas, de um lado a Comissão do Sindusfarma composta por 10 membros, entre eles o Sr. Nelson Mussolini Presidente Executivo do Sindusfarma, o Sr. Arnaldo Pedace Gerente de Relações Sindicais Trabalhistas do Sindusfarma, Advogados e representantes da Indústria Farmacêutica e de outro lado a Comissão de Negociação da FIP,  o Presidente Sr. Luis Marcelo Ferreira, o Sr. Roberto Medina Presidente de Negociações da FIP, o advogado Dr. Josué Martins, o Sr. Marcos Abreu de Jesuz Presidente do Sindipronsp e o Sr. Oscar Venturoso Secretário do Sinprovap. A proposta pré-definida pelo Sindusfarma seria um reajuste linear de apenas 80% do INPC, previsto segundo DIEESE em torno de 10%. Embora cientes que o ano de 2015 apresentou um cenário político/econômico adverso para as mais diversas categorias e 2016 também não apresenta uma boa projeção, não poderíamos aceitar taxa menor que o INPC, assim, após aproximadamente 5 horas de exaustiva negociação, as comissões chegaram aos seguintes reajustes:


a) Reajuste Salarial: 100% do INPC que sairá o indice até o dia 08/042016

b)     Teto Salarial:  R$ 6.300,00 = 5% -  acima desse valor, fixo de R$   (INPC x teto);

c)      Salário Normativo: R$ 1.700,00 = 11,20%;

d) Reembolso de Quilometragem:  R$ 0,75 = 10,29%;

e) Vale Refeição: R$ 39,00 = 13,04%;

f)      PLR – Participação nos Lucros e Resultados: R$ 1.800,00 = 12,33%;

g) Despesas com Comunicação: R$ 101,00 = 9,78%;

h) Auxilio Creche: R$ 360,00 = 12,50%

A FIP conquistou ainda as seguintes cláusulas sociais:

Propagandistas que atuam em setor de viagem gozará dos feriados municipais na cidade de seu domicílio.

As empresas terão prazo máximo de 25 dias para homologação.

As contribuições previstas em Lei e Convenção Coletiva, no caso do empregado exercer função em mais de um município passam a ser recolhidas para o sindicato onde o empregado reside.

Ficou definido a criação de grupo de estudos para debate sobre algumas cláusulas sociais durante o corrente ano.

As cláusulas acordadas e descritas acima passam a vigorar à partir de  1° de abril (data base).

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